3 principais mudanças no seguro para carros adaptados para pessoas com deficiência
- pamalmeidameiteam
- 9 de dez. de 2022
- 3 min de leitura
A locomoção de um lugar para outro pode ser uma tarefa fácil, no entanto, para as PcD (Pessoas com Deficiência), muitas vezes, é algo muito complicado. Como em todos os setores da vida, é necessário haver a inclusão, e um recurso importante nesse sentido é o carro adaptado.
No post de hoje, vamos entender um pouco mais sobre o panorama da acessibilidade e veículos adaptados para PcD e compreender 3 principais mudanças no seguro deste tipo de carro. Acompanhe!

O que difere o seguro de carro adaptado dos demais?
Uma mudança principal com relação aos veículos adaptados para pessoas com deficiência (PcD) está relacionada à isenção tributária para compra, venda ou troca. Essa diminuição dos impostos garante um carro mais barato para PcD (uma redução que pode chegar até 30%).
Fora a parte de comprar um carro adaptado com valor inferior, também há diferenciais ligados aos seguros para carros adaptados. Isso porque existe um menor risco quando se pensa nesse usuário. Afinal, PcD são mais cautelosAs, não se submetendo a velocidades altas, por exemplo.
As seguradoras apresentam diversos segmentos, e todas são obrigadas a atender PcD, apresentando os diferenciais para esse tipo de seguro.
Quais pontos devem ser verificados ao contratar seguro para carro adaptado?
1. Preenchimento dos dados do veículo
Será exigido o preenchimento de todos os documentos do carro. Então, é importante que você tenha todos os dados em mãos quando for negociar com a seguradora. Isso inclui os comprovantes de que existe a deficiência física, envolvendo a documentação que foi apresentada no ato da compra do carro. A ausência de informações exigidas pode dificultar a cobertura do veículo.
Por exemplo: existe um documento chamado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRVL), utilizado para identificação do carro adquirido pelo proprietário. Trata-se de um documento importante para casos de perda, pois é com ele que o dono pode provar que aquele carro pertence a ele.
2. Cobertura de equipamentos diferenciados instalados
A seguradora disponibiliza a cobertura de inúmeros equipamentos que serão instalados no carro. É necessário informar se aquele veículo tem equipamentos para PcD.
Além disso, sempre avalie a necessidade de uma cobertura específica para equipamentos diferenciados.
3. Forma de indenização do seguro em caso de perda total
Pessoas portadoras de limitações física, mental, auditiva, de visão ou em condições de autismo adquirem por lei (Decreto nº 4.070) uma isenção de pagamento dos impostos do carro, como o IPI e o ICMS. Essa isenção também influencia na cobertura em casos de perda total.
Os veículos adaptados e não adaptados têm diferentes procedências. Para carros com adaptações para portadores de necessidades especiais, a seguradora dá um limite de porcentagem para a cobertura de indenização. Nos carros não adaptados, será recebido integralmente o valor para seu carro na Tabela FIPE.
Observação: também há possibilidades de a seguradora cobrir 100% da indenização e sem cobrança de impostos no caso de carros adaptados. Para isso, é necessário que o proprietário do veículo dê baixa na isenção. Depois de feito, poderá haver a liberação dos 100% de cobertura da indenização.
Quais informações a mais devem ser observadas?
A cada três anos, PcD física têm o direito de isenção do IPI e ICMS. O problema é que, caso aconteça a perda do veículo fora do prazo estabelecido, o dono deverá recorrer à justiça ou a um carro inferior ao anterior.
Vale ressaltar que todas as empresas de seguros podem disponibilizar mais de 100% na Tabela FIPE em veículos com adaptações instaladas nos casos de perda total. O mais importante é contar com uma seguradora de confiança para que você tenha o melhor para seu caso em específico.
Agora que você já sabe como funciona o seguro para carro adaptado, aproveite para entender ainda mais, baixe aqui o e-book: Como contratar seguro automóvel para pessoas com necessidades especiais.
Comments