Isenção de IPI e ICMS: quem tem direito?
- pamalmeidameiteam
- 9 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
Era aproximadamente 18 horas de uma sexta-feira, quando Maurício retornava do seu trabalho. Até então, tudo parecia dar certo para a viagem tão aguardada que faria com a família no dia seguinte. Mal sabia ele que aquele dia mudaria para sempre sua vida. Um motorista embriagado atravessou a rodovia e atingiu a lateral esquerda do seu veículo, ocasionando fraturas seríssimas em suas pernas.
Se identificou com a situação? Infelizmente, essa é a realidade para mais de 45 milhões de pessoas com deficiência (PcDs) no Brasil. Muitos desses cidadãos não sabem que podem obter uma série de benefícios. Entre estes está a isenção de IPI e ICMS.
Cadeiras de rodas, modificações no carro e na casa, busca por lugares acessíveis e muitas outras adaptações talvez façam parte da sua rotina. E por meio deste texto, queremos ajudar você a entender melhor a isenção de IPI e ICMS na aquisição de automóveis. Será que você tem direito? Há um valor limite para a compra? Confira!

Desconto ou isenção?
O termo usado pela maioria das pessoas é “desconto”. No entanto, a lei 8.989 de 24/02/1995 usa o termo isenção para se referir ao IPI — Imposto sobre Produto Industrializado.
O Convênio ICMS 38, de 30/03/12, usa o mesmo termo para tratar do ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias. O IPI e o IOF são impostos federais; já o ICMS e o IPVA são estaduais. Em alguns casos, todas essas isenções podem reduzir até 30% do valor final da compra.
Existe um valor limite para conseguir a isenção?
No caso da isenção de IPI, a lei não estipula limite ao valor do carro. Há limite quanto a cilindrada do motor, que não deve ser superior a 2.0 L. Já para obter a isenção do ICMS, o valor não pode ultrapassar 70.000 reais. Algumas fontes mencionam 60.000 reais, visto que esse era o limite até 27/07/09.
Mesmo com essa redução significativa no preço, é muito importante avaliar a relação custo-benefício na hora de adquirir um automóvel. Após 2 anos de uso, é possível trocar de veículo. Antes desse período, a venda do produto adquirido com isenção tornará obrigatória a restituição dos impostos eliminados anteriormente.
Quem tem direito à isenção de IPI e ICMS?
Houve uma reformulação nesse respeito, que entrou em vigor em 01/05/17. A cláusula segunda do Convênio ICMS 38, de 30/03/12 esclarece quem são os beneficiários. Veja a lista:
paraparesia;
paraplegia;
monoplegia;
monoparesia;
nanismo;
tetraplegia;
tetraparesia;
triplegia;
triparesia;
hemiplegia;
hemiparesia;
amputação ou ausência de membro;
paralisia cerebral;
membros com deformidade congênita ou adquirida;
deficiência visual (de acordo com certos parâmetros);
deficiência mental severa ou profunda;
autismo.
Esperamos que este post o tenha ajudado a ver mais de perto quais são os seus direitos. Conhecer é o primeiro passo, agora é preciso ir em busca deles. A isenção de IPI e outros impostos atrai a atenção de muitas pessoas, porém, é preciso se programar financeiramente ao comprar um carro e saber a hora certa para investir.
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