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Isenção do IPVA – PcDs têm direito?

  • pamalmeidameiteam
  • 10 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Você sabia que as pessoas com deficiência tem direito garantido à isenção do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores? Pois é, este é um dos direitos que muitas vezes não é usufruído por falta de informação, mas, que bom que você chegou até aqui. Neste post, vamos te explicar melhor como funciona essa isenção, quem tem direito e como fazer para dar entrada no requerimento.


O decreto que regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e amplia o benefício de isenção do IPVA para deficientes foi assinado no dia 09 de outubro do ano passou e passou a vigorar no dia seguinte à rubrica. A partir da publicação da norma, as pessoas – condutoras ou não – com deficiência física, visual, ​mental severa ou profunda e autistas também serão favorecidas com a isenção do IPVA.


De acordo com a nota da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. Além disso, o valor não pode ser superior a R$ 70 mil. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor.


De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção do IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.


Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção do IPVA em 2019 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2018.



Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores ​- SIVEI


Para facilitar a forma de apresentação dos pedidos de isenção do IPVA e ICMS, a Secretaria da Fazenda desenvolveu um sistema que possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento das pessoas até um Posto Fiscal ou unidade de atendimento.


O Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores – SIVEI permite aos cidadãos realizarem a solicitação de casa, carregando todos os documentos necessários diretamente no sistema.


A análise do pedido pelo Fisco também será facilitada, pois o SIVEI permite o direcionamento do pedido para a unidade tributária competente para emitir a decisão, bem como a visualização dos documentos carregados em um pedido de isenção, reduzindo o tempo de análise necessário para um processo físico.


Vale salientar que todos os pedidos administrativos referentes ao IPVA passam a ser feitos de forma digital pelo SIVEI, o que beneficia todos os contribuintes que têm alguma demanda em relação a esse tributo, e não somente as pessoas com deficiência.


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