Seguro PcD: Quais as diferenças de contratação?
- pamalmeidameiteam
- 9 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
Segurança nunca é demais! Por isso, cada dia mais pessoas têm procurado seguro PcD.
Você já tem um? Quer saber como contratar? Acompanhe detalhes neste artigo sobre a contratação desse tipo de seguro e tire suas dúvidas.

Como funciona o seguro PcD sem a cobertura especial?
Em caso de indenização integral sem a cobertura especial, o segurado deve quitar os impostos, já que a seguradora libera o pagamento da indenização somente após essa quitação. O segurado receberá a indenização integral, mas ao final terá disponível o valor do carro menos os impostos.
Como a isenção tem prazo de dois anos para ser concedida novamente, o proprietário deverá adquirir um carro de valor inferior ou aguardar o prazo para nova isenção.
Algumas seguradoras permitem a contratação com cláusula especial para isenção, que garante que a seguradora se responsabilize pela quitação dos impostos. Dessa forma o segurado receberá a indenização integral, sem descontos. São essas seguradoras:
Porto Seguro, Itaú pagam 100% tabela FIPE e são responsáveis pelo pagamento dos impostos por conta das companhias.
Tókio Marine paga até 130% do valor da tabela FIPE, sendo o serviço de devolução das taxas por conta do segurado.
E quando o segurado não é o principal condutor?
A isenção de impostos para a compra de veículos adaptados é feita apenas no nome do beneficiário. A contratação de seguros é permitida apenas para maiores de 18 anos. Se o beneficiário em questão for menor, o seguro deverá ser contratado no nome dos responsáveis.
No caso de indenização integral, o veículo é transferido para a seguradora e é necessário que os responsáveis confirmem no DETRAN a necessidade de autorização judicial para transferência. Isso ocorre porque em alguns estados esse procedimento é obrigatório para compra e venda de veículo que tenha um menor incapaz como proprietário.
O principal condutor não precisa ser necessariamente o proprietário beneficiário. Neste caso, o enquadramento segue as mesmas regras do seguro de carros sem isenção.
Quais são as regras para veículos que não constam na tabela FIBE?
Alguns modelos de carros não constam na Tabela FIPE por não serem comercializados normalmente, ou seja, são feitos apenas sob encomenda para pessoas com deficiência. Além disso, a isenção do IPI e ICMS possui valor diferenciado para seguro PcD.
Nestes casos, ao invés de ser feita a contratação do seguro na modalidade de valor referenciado (que garante um percentual sobre a Tabela FIPE), a contratação deve ser feita na modalidade valor determinado com valor fixo.
Para isso, a referência do valor fixo a ser usado deve ser o valor da nota fiscal mais o acréscimo dos impostos.
O prazo de entrega do veículo pode influenciar no valor do seguro?
Não. Apenas se houver a chegada do veículo após a virada do mês.
Todos os meses as tabelas de preços das seguradoras sofrem variações, podendo cair ou subir nesses períodos. Fique atento à previsão de data de entrega e verifique se terá mudança na tabela do seguro para não contar com um preço que poderá mudar o valor do seguro PcD.
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