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Pessoa com deficiência ou PcD: qual o termo correto?

  • pamalmeidameiteam
  • 9 de dez. de 2022
  • 3 min de leitura

Visando o desenvolvimento e a qualidade de vida a todos, principalmente, em prol da igualdade de todos os seres humanos e a inclusão dos mesmos direitos, busca-se dia após dia propagar a acessibilidade para pessoa com deficiência através da participação de atividade, tais como o uso de produtos, serviços e informações.


Neste artigo, será abordados as principais diferenças entre os termos “pessoa com deficiência” e “PcD”, revelando qual o certo para utilizar e a importância das últimas mudanças que aconteceram.



Entenda as principais mudanças no termo “pessoa com deficiência”

O termo Pessoa com Deficiência havia sendo utilizado na maior parte dos países do mundo. Até a década de 80, a sociedade se apropriava de palavras preconceituosas e pejorativas para se referir a estas pessoas. Somente em 1981, que foi tido como o ano Internacional da Pessoa com Deficiência é que essa realidade começou a mudar e, finalmente, implantou o termo “Pessoa com Deficiência”.


Recentemente, com mais precisão no dia 03 de novembro de 2010, a partir da Portaria 2.344/2010 da Secretaria dos Direitos Humanos, o termo PNE (Portador de Necessidades Especiais) foi oficialmente alterado para PcD.


A mudança ocorreu ao observar-se que a deficiência não se porta, não é um objeto, mas tendo em vista que a deficiência faz parte da pessoa.


Atualmente, recomenda-se a utilização do termo PcD, que é usado em âmbito mundial e quer dizer “pessoa com deficiência”. Não havendo necessidade de colocar “s” na palavra “deficiência” quando desejamos nos referir a mais de uma pessoa e a letra “c” deverá sempre vir em minúsculo.


Descubra os principais e os poucos conhecidos direitos dos PcDs


Com tantas mudanças que ocorrem diariamente, a mais importante é compreendermos que os PcDs são iguais a todo mundo, por isso, têm direitos de também usufruírem de serviços e produtos focados em suas expectativas. Veja abaixo alguns destes direitos:


Imposto sobre Produtos Industrializados

Dentre eles, estão a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, que pode ser solicitada por deficientes físicos, visuais, mentais severa ou profunda e autistas. Mesmo que se tenha menos de 18 anos, o benefícios é válido e poderá ser adquirido diretamente ou por intermédio de um responsável legal.


O IPI trata-se de um tributo federal sobre todos os produtos industrializados que são comercializados no Brasil. Há uma porcentagem em cima de cada produto que varia de acordo com a mercadoria, seja roupas, maquiagens, automóveis, por exemplo.


Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários

Também há a isenção do IOF, que é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários. De acordo com o art. 72 da Lei 8.383/91, a exceção ocorre em operações financeiras para compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional com até 127 HP de potência bruta (SAE).


O benefício é dado para pessoa com deficiência, no qual, a limitação é dada pelo Detran do estado.


Amparo Social

O benefício de assistência social assegurado pela Lei 8.742/93 é direcionada para deficientes que são incapacitados para vida independente e para o trabalho, independentemente do valor de contribuição à seguridade social. Basta que a família tenha uma renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo.


Isenção da tarifa de transporte público

Aos deficientes físicos, há o direito de ir e vir utilizando transporte público e sem pagar nenhuma taxa. Em alguns lugares do Brasil e do mundo, essa gratuidade se estende também ao acompanhante.


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