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Seguro Auto Roubo x Seguro Auto Completo

  • pamalmeidameiteam
  • 19 de dez. de 2022
  • 4 min de leitura

Está em busca de alternativas para evitar o desperdício? Antes de se decidir, entenda a diferença entre o Seguro Auto Roubo e o Seguro Auto Compreensivo.


Durante muitas gerações, o automóvel sempre foi um sonho de consumo, sempre trouxe comodidade e status também. Porém, a partir do momento que você adquire um veículo, além de assumir alguns compromissos financeiros, você assume alguns riscos, entre eles o de furto e roubo. A solução pode estar no seguro auto roubo, você já conhece?

Antes de tomar uma decisão é sempre importante analisar o custo-benefício, mas para isso você precisa entender os prós e os contras de cada uma das coberturas.Neste artigo, nós vamos esclarecer qual é a diferença entre seguro auto roubo e o seguro auto completo, que também é conhecido no mercado como seguro compreensivo. Boa leitura!



Seguro Auto Roubo


Algumas seguradoras oferecem um seguro alternativo para aqueles segurados que acreditam que seu único risco seja o roubo ou furto, é o chamado seguro auto roubo. A vantagem é que o valor do seguro costuma ficar muito mais barato se comparado ao auto completo ou compreensivo. Há casos que podem custar até 80% menos.


Além disso, tem outras vantagens, como cobertura no território nacional e assistência 24 horas. Para esses casos, não se aplica franquia. Em compensação, a cobertura é bem restrita, ficando limitada apenas ao furto e roubo do veículo. Por isso, é preciso ter cuidado e discernimento antes de optar pelo seguro auto roubo.


Seguro Compreensivo


Quando você sai com seu carro na rua, o roubo não é o único risco, e sim um deles. Por isso, é importante ter uma cobertura que abranja a maior quantidade possível de riscos. Correto? Essa proteção já existe e se chama seguro compreensivo.


DPVAT


Você, leitor, já se perguntou para quê serve aquele seguro que você paga no início do ano?

Esse seguro obrigatório conhecido como DPVAT tem um caráter social, existe desde 1974 e, normalmente, é pago junto à primeira parcela do IPVA. O seguro DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.


No entanto, os valores praticados no momento da indenização são muito baixos e o responsável pelo acidente/dano também será responsável pelo pagamento da diferença. Por isso, é prudente não se esquecer de contratar as coberturas de RCF-V (DM, DP) já no momento de contratar o seguro de carro, pois, embora não seja uma cobertura obrigatória como o DPVAT, e sim facultativa, essas coberturas com valores adequados poderão evitar muitos problemas, desgastes e prejuízos financeiros.


Danos Materiais e Pessoais


A cobertura compreensiva é voltada para a proteção do seu veículo, mas você precisa considerar que também tem responsabilidade com terceiros, e é justamente aí que entram os danos materiais e pessoais. Você sabe o que é e como funciona cada um deles?


Danos Materiais (DM): é uma cobertura que você contrata e fica preestabelecida uma verba para ressarcir danos materiais, como carros e objetos fixos, causados a terceiros toda vez que você for responsável pelo acidente.


Danos Pessoais (DP): é uma cobertura que você contrata e fica preestabelecida uma verba para ressarcir danos pessoais, como medicamentos e despesas hospitalares, causados a terceiros toda vez que você for responsável pelo acidente.


Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)


Essa cobertura facultativa é muito pouco conhecida, pois seu objetivo é ressarcir lesões corporais ou mortes tanto do motorista quanto das pessoas que estiverem dentro do veículo no momento do acidente.


Coberturas Adicionais


O segurado também tem a opção de contratar algumas coberturas adicionais, como blindagem, kit gás, carro reserva e vidros. Quanto mais coberturas você contratar, mais caro ficará o seguro.


Perda Total


Essa questão é motivo de muita dúvida entre os leitores, afinal ninguém quer ficar a pé enquanto seu carro é recuperado. Não é verdade? Andar com carro recuperado também é motivo de descontentamento de muitos leitores, mas você sabe quando é considerada perda total dos veículos?


De acordo com as condições gerais da apólice, é quando o valor do prejuízo (mão de obra + peças) for igual ou maior que 75%. Porém é muito comum a seguradora considerar perda total com uma porcentagem por volta de 65% a 70%, pois dessa forma ela fica com o salvado para tentar comercializar e diminuir seus prejuízos.


Valor do Seguro


Muita gente tem dúvida com relação ao valor do seguro, mas é importante que você saiba que atualmente o mercado utiliza o perfil de segurado para analisar o risco e precificar o valor do prêmio, popularmente conhecido como preço do seguro.


Percebeu como é arriscado contratar somente o seguro auto roubo? Notou que, além de correr o risco de perder seu carro, seu veículo pode ter danos e você também tem responsabilidades perante terceiros?


Por isso, é muito importante que, antes de você tomar uma decisão sobre qual seguro é o mais adequado, é aconselhável que você conte com um corretor e assessoria automotiva. Ele irá analisar seu perfil e auxiliá-lo a contratar um seguro com proteção sob medida para que você não fique exposto e também não desperdice dinheiro, pois nem sempre o seguro auto roubo é a melhor opção.

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