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Como fazer a portabilidade do Plano de Saúde

  • pamalmeidameiteam
  • 19 de dez. de 2022
  • 5 min de leitura

Aprenda aqui tudo o que precisa saber para fazer sua portabilidade do plano de saúde.


É natural que dúvidas venham à tona no momento de substituir o plano de saúde, pois são muitos pontos a serem levados em consideração, como o prazo de carência, coberturas, compatibilidade, prazos, etc. Por isso, é fundamental entender como é feita a portabilidade do plano de saúde para não ter surpresas durante ou após a troca.

Resumidamente, a portabilidade é o processo que permite a substituição de plano de saúde sem ter que cumprir novos prazos de carência para as coberturas que você já possuía. Essa troca de plano pode acontecer dentro da mesma operadora ou em outra qualquer, desde que exista compatibilidade entre os planos.

Quer saber mais sobre o assunto? Ao longo deste conteúdo, explicaremos os passos a serem tomados, começando com a compatibilidade de planos, demonstrando os requisitos para a portabilidade do plano de saúde, esclarecendo o funcionamento das carências e os prazos das operadoras.

Boa leitura!



Compatibilidade do plano de saúde: como ela funciona

A portabilidade do plano de saúde é um procedimento simples, desde que alguns requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sejam atendidos. Um deles é a compatibilidade dos planos. Para que o plano de destino (novo) seja compatível com o plano de origem (atual), ele deve ter valor igual ou inferior. As faixas de preço são estabelecidas pela ANS, e a comparação entre os planos é feita de acordo com o valor da mensalidade.


Você pode fazer essa análise rapidamente no Guia ANS de Plano de Saúde. É bem simples! Basta clicar no botão “Pesquisa de Plano de Saúde” e preencher os campos com as informações solicitadas.


De acordo com a ANS, existem algumas situações em que a compatibilidade por faixa de preço não é exigida. São elas:

  • Quando o plano de origem tem formação de preço pós-estabelecido ou misto (plano que não possui valor de mensalidade fixo);

  • Quando a portabilidade for realizada de um plano empresarial para outro plano empresarial;

  • Nas portabilidades especiais e extraordinárias;

  • Nas situações específicas de portabilidade por extinção do vínculo do beneficiário.

Depois de confirmar a compatibilidade dos planos, é preciso atender aos requisitos da portabilidade para que a troca seja possível. Confira o que é necessário.


Requisitos e documentação necessários para a portabilidade do plano de saúde


Além da compatibilidade dos planos, existem mais 4 requisitos que precisam ser atendidos para que a portabilidade do plano de saúde possa acontecer. De acordo com a ANS, o beneficiário precisa estar de acordo com os seguintes pontos:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);

  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;

  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;

  • O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:

    • 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente;

    • 2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior;


Em relação aos documentos, o beneficiário necessita do comprovante de pagamento dos 3 últimos meses ou declaração da operadora do plano de origem constando que as mensalidades ou faturas estão em dia.


Além disso, também é preciso apresentar o comprovante de prazo de permanência. Para isso, podem ser usadas: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual. A declaração para fins de portabilidade do plano de saúde deve ser entregue pela operadora do seu plano atual no prazo máximo de 10 dias.


Fora os comprovantes, você também precisará do relatório de compatibilidade entre os planos ou o número do protocolo. Ambos os documentos são emitidos no Guia ANS de Plano de Saúde. É importante se lembrar de que este relatório de compatibilidade tem validade de apenas 5 dias após sua emissão. Portanto, o emita somente no momento necessário.


Caso o plano de destino seja coletivo, é necessário apresentar o comprovante de aptidão para ingressar no plano. Já para o empresário individual, o documento importante é o comprovante de atuação para contratação do plano empresarial.


Como ficam as carências e os prazos da operadora na portabilidade do plano de saúde


Como dito logo no início do texto, a portabilidade do plano de saúde é um modo de mudar de plano sem ter que cumprir novamente as carências, desde que exista a compatibilidade entre os planos.


Sendo assim, o beneficiário só deverá cumprir as carências caso opte por coberturas que não estavam disponíveis no plano de origem, ou seja, no caso de um upgrade no plano.

Os prazos de carência para novas coberturas são de 300 dias para parto e 180 dias para as as demais coberturas recém-adquiridas (internação, exames, consultas etc.).


Em relação ao prazo da operadora de destino para análise do pedido de portabilidade do plano de saúde, a operadora tem até 10 dias após o pedido para responder. Caso não responda dentro do prazo, fica entendido que a portabilidade foi considerada válida.


Fique atento(a) ao cancelamento do plano antigo!


Assim que o seu plano novo entrar em vigor, você deve entrar em contato com a operadora do plano anterior e solicitar o cancelamento do mesmo, no prazo máximo de 5 dias. É muito importante guardar o comprovante, pois a nova operadora irá pedi-lo a qualquer momento.


Importante:Caso você se esqueça de pedir o cancelamento do plano anterior, estará sujeito a cumprir todas as carências do novo plano devido ao descumprimento desta regra.


Checklist para fazer a portabilidade


Agora que você já sabe tudo o que é preciso para realizar sua portabilidade do plano de saúde, confira um checklist rápido para revisar o que é necessário e ter um resumo em mãos na hora de trocar de plano:


1- Primeiro certifique-se de que você atende a todos os requisitos exigidos pela ANS e descritos neste conteúdo;


2- Consulte o Guia ANS de Plano de Saúde para identificar a compatibilidade do plano de destino;


3- Vá até a nova operadora com toda a documentação e peça por uma proposta de adesão;


4- Aguarde o prazo da operadora (10 dias). Caso não obtenha resposta, a portabilidade foi aceita.


5- Depois de finalizar o processo, não se esqueça de cancelar o plano antigo em, no máximo, 5 dias. Caso contrário, você poderá cumprir as carências do plano de destino.

Pronto! Com todas as informações que você absorveu neste conteúdo mais o checklist rápido, pode ter certeza de que está preparado para realizar a sua portabilidade do plano de saúde. Para aprender como escolher o melhor plano para suas necessidades/expectativas, confira este outro conteúdo do blog.

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