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Entenda a portabilidade de carência do plano de saúde

  • pamalmeidameiteam
  • 19 de dez. de 2022
  • 4 min de leitura

A portabilidade de carência é uma forma de trocar de plano de saúde sem ter que aguardar 2 anos para utilizar certos serviços. Entenda sobre o assunto aqui.


Desde Abril de 2009, por meio da Resolução Normativa nº186 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é possível realizar a portabilidade de carência já cumprida ou, como dito comumente, portabilidade dos planos de saúde. Através do recurso de portabilidade, os usuários de plano de saúde podem contratar o plano de outra operadora sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência, desde que estejam de acordo com os requisitos legais exigidos.

Ao decorrer deste conteúdo, você irá aprender o que é carência, como funciona a portabilidade, os requisitos legais, os documentos necessários, os prazos de operadoras e, no fim, como fazer a portabilidade de carência. Boa leitura!



O que é carência de um plano de saúde e como funciona sua portabilidade?


De acordo com a Lei n.9656/98, os prazos de carências são os períodos em que o contratante fica impedido de utilizar alguns dos serviços contratados no plano, como o caso de tratamento para doenças preexistentes, com período de 24 meses após a contratação.

Caso o consumidor sofra de alguma doença antes de adquirir seu plano de saúde, as coberturas destinadas para tratá-la estarão disponíveis somente 2 anos depois da data de aquisição do plano. Entretanto, a operadora pode estipular um prazo menor ou o consumidor pode fazer a portabilidade de carência e levar consigo as carências já cumpridas.


Assim, ao contratar um novo plano de saúde, seja ele individual, familiar, coletivo por adesão, da mesma ou de outra operadora, o beneficiário pode reduzir ou eliminar o período de carência e/ou de cobertura parcial temporária (CPT) o “abatendo” com o tempo já cumprido no plano anterior.


Essa transição de planos pode acontecer entre os seguintes modelos:

  • Individual – individual;

  • Coletivo por adesão – Coletivo por adesão;

  • Individual – Coletivo por adesão;

  • Coletivo por adesão – Individual.

É importante ressaltar também que existe a possibilidade de substituir um plano de abrangência municipal para um que cubra vários municípios, estados e/ou o país.


Quais são os requisitos legais para utilizar a portabilidade de carências?


Para os que vão realizar sua primeira portabilidade de carências, é necessário estar no plano de saúde atual há pelo menos dois anos. Caso seja para o cumprimento de CPT, são necessários três anos.


Além disso, não é permitida a portabilidade caso o período de carência ainda não tenha sido concluído no plano de origem. Da segunda portabilidade em diante, o beneficiário precisará cumprir apenas 1 ano em seu plano de origem.


Em ambos os casos, a portabilidade poderá ser feita em até 4 meses após o aniversário do contrato. Caso o prazo não seja cumprido, é necessário aguardar mais um ano de contrato. Neste caso, o período para a migração também é válido em até 4 meses a partir da data de aniversário do contrato.


É responsabilidade das operadoras informar a todos os usuários a data de início e de término do período avaliável para a portabilidade de carência. Essas informações devem estar contidas no boleto de pagamento do mês anterior ao período de disponibilidade ou enviadas por correspondência caso o usuário não utilize boletos.


Também é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Estar em dia com a mensalidade do plano de origem;

  • O plano de destino precisa ser compatível com o tipo do plano de origem

  • A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão;

Fora isso, é preciso que o contrato do plano de origem esteja ativo, o plano de destino esteja legalmente disponível e a operadora esteja autorizada pela ANS a oferecer o plano e a portabilidade de carência.


Documentos necessários


Segundo a ANS, para realizar a portabilidade de carência, além de atender aos requisitos citados no tópico anterior, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:


1- Os comprovantes de pagamento referentes às 3 últimas mensalidades/faturas. Caso o plano seja pós-pago, é preciso apresentar declaração da operadora ou do contratante do plano comprovando que o beneficiário está cumprindo os pagamentos dentro dos prazos estipulados.


2- O comprovante do prazo de permanência. Para isso podem ser utilizados um dos documentos abaixo:

  • Proposta de adesão assinada;

  • Contrato assinado;

  • Declaração da operadora de origem;

  • Declaração do contratante do plano atual.

3- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou nº de protocolo. Ambos os documentos são emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.


4- Quando o plano de destino for coletivo, é preciso comprovar que está apto a ingressar na modalidade. Empresários individuais necessitam apresentar o comprovante de atuação para contratar o plano empresarial.


Passo a passo rápido para fazer a portabilidade de carência


Bom, agora que sabe os requisitos e documentos necessários para realizar sua portabilidade de carência, siga este passo a passo:


Primeiro, revise os requisitos necessários e certifique-se de que está apto para fazer a portabilidade.


Identifique seu plano de origem e veja quais planos são compatíveis com a portabilidade. Para isso, basta consultar o Guia ANS de Planos de Saúde.


Depois de identificar os planos compatíveis e determinar qual deseja migrar, vá até a operadora ou até o seu corretor com toda a documentação exigida e solicite uma proposta de adesão.


Após entregar os documentos é preciso aguardar a resposta da operadora do plano de destino (a análise da proposta tem o prazo de até 10 dias). Caso não receba uma resposta dentro do prazo estipulado, a proposta será considerada aceita.


Depois de passar por todo este processo, informe a operadora do plano de origem que realizou a portabilidade de carência e solicite o cancelamento do plano para no máximo 5 dias após o início do plano novo. Se este prazo não for cumprido, a operadora poderá exigir que as carências do novo plano sejam cumpridas.

Pronto! Agora você está preparado(a) para realizar sua portabilidade de carência do plano de saúde. Para saber como escolher o melhor plano para você, basta clicar aqui e ler o nosso conteúdo exclusivo.

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