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Plano de Saúde carência zero existe?

  • pamalmeidameiteam
  • 19 de dez. de 2022
  • 5 min de leitura

É possível contratar um plano de saúde carência zero? Nesse caso, você não precisa esperar para utilizar todos os serviços. Saiba o que fazer.


Você está em busca de um plano de saúde carência zero? Esse é o sonho de muitas pessoas que optam pela assistência médica privada. Porém, antes de contratar qualquer plano, é importante saber que todas as operadoras de saúde devem seguir as regras de carência determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.

Quer saber mais sobre o assunto e entender se existe um plano de saúde carência zero? Continue a leitura e confira os detalhes para tomar a melhor decisão.



O que é carência?


Carência é o tempo que você vai ter que esperar até começar a usar seu plano para realizar determinados procedimentos. Ou seja, um plano de saúde carência zero é aquele que o contratante não precisa esperar para começar a usá-lo. Esse período deve estar expresso, obrigatoriamente, de forma clara no contrato.


A maioria dos planos de saúde não tem isenção de carência. Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:

  • Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis. Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde: 24 horas

  • Partos a termo, excluídos os partos prematuros. Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde: 300 dias

  • Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir). Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde: 24 meses

  • Demais situações. Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde: 180 dias

Atenção: esses são os limites máximos de tempo. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir no contrato um tempo de carência menor que o previsto na legislação, nunca um período maior que esse.


Existe plano de saúde carência zero?


Geralmente, apenas o plano coletivo ou empresarial é plano de saúde carência zero. Entretanto, as operadoras podem estipular prazos menores ou o consumidor pode fazer a portabilidade de carência e levar consigo as carências já cumpridas.


O que é Portabilidade de Carências?


Segundo a ANS, portabilidade de carências é o direito que os beneficiários de planos de saúde individuais e familiares ou coletivos por adesão têm de mudar de plano, sem perder os períodos de carência ou cobertura parcial temporária que já tiverem sido cumpridos em seu atual convênio.


Essa transição de planos pode acontecer entre os seguintes modelos:

  • Individual – Individual;

  • Coletivo por adesão – Coletivo por adesão;

  • Individual – Coletivo por adesão;

  • Coletivo por adesão – Individual.

É importante ressaltar também que existe a possibilidade de substituir um plano de abrangência municipal por um que cubra vários municípios, estados e/ou país.


Quais os requisitos para mudar de plano sem cumprir novas carências para serviços de saúde?


Como você viu, a portabilidade do plano de saúde é uma forma de mudar para um plano de saúde carência zero, ou seja, não é necessário cumprir novamente as carências, desde que exista a compatibilidade entre os planos.


É necessário atender aos seguintes requisitos:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).

  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado.

  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades.

  • O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:


  • 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.

  • 2ª portabilidade: se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

  • O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual.

Sendo assim, o beneficiário só deverá cumprir as carências caso opte por coberturas que não estavam disponíveis no plano de origem, ou seja, no caso de um “upgrade” no plano. Os prazos de carência para novas coberturas são: 300 dias para parto e 180 dias para as demais coberturas recém-adquiridas (internação, exames, consultas, etc).


Em relação ao prazo da operadora destino para análise do pedido de portabilidade do plano de saúde, a operadora tem até 10 dias para responder após o pedido. Caso não responda no prazo, fica entendido que a portabilidade foi considerada válida.


Documentos necessários


Segundo a ANS, para realizar a portabilidade de carência para usufruir do plano de saúde carência zero, além de atender aos requisitos citados no tópico anterior, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:


1 – Os comprovantes de pagamento referentes às 3 últimas mensalidades/faturas. Caso o plano seja pós-pago, é preciso apresentar declaração da operadora ou do contratante do plano comprovando que o beneficiário está cumprindo os pagamentos nos prazos estipulados.


2 – O comprovante do prazo de permanência. Para isso, utilize um dos documentos abaixo:

  • Proposta de adesão assinada;

  • Contrato assinado;

  • Declaração da operadora de origem;

  • Declaração do contratante do plano atual.

3 – Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo. Ambos os documentos são emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.


4 – Quando o plano de destino for coletivo, é preciso comprovar que está apto a ingressar na modalidade. Empresários individuais necessitam apresentar o comprovante de atuação para contratar o plano empresarial.


Passo a passo rápido para fazer a portabilidade


Bom, agora que você sabe os requisitos e documentos necessários para realizar sua portabilidade de carência, siga este passo a passo para garantir um novo plano de saúde carência zero:


1 – Revise os requisitos necessários e certifique-se que está apto para fazer a portabilidade.

2 – Identifique seu plano de origem e veja quais planos são compatíveis com a portabilidade. Para isso, basta consultar o Guia ANS de Planos de Saúde.

3 – Depois de identificar os planos compatíveis e determinar qual deseja migrar, vá à operadora ou ao seu corretor com toda a documentação exigida e solicite uma proposta de adesão.

4 – Após entregar os documentos, é preciso aguardar a resposta da operadora do plano de destino (a análise da proposta tem o prazo de até 10 dias). Caso não receba uma resposta no prazo estipulado, a proposta será considerada aceita.

5 – Após passar por esse processo, informe a operadora do plano de origem que realizou a portabilidade de carência e solicite o cancelamento do plano para, no máximo, 5 dias após o início do plano novo. Se esse prazo não for cumprido, a operadora poderá exigir que as carências do novo plano sejam cumpridas.


Fique atento ao cancelamento do plano antigo!


Assim que seu plano novo entrar em vigor, você deve entrar em contato com a operadora do plano anterior e solicitar o cancelamento do mesmo no prazo máximo de 5 dias. É muito importante guardar o comprovante, pois a nova operadora irá pedi-lo a qualquer momento.


Conte com a assistência de um corretor de seguros


Para contratar um plano de saúde novo ou para fazer a portabilidade e ter um plano de saúde carência zero, conte com a assistência profissional de um corretor. Ele irá te orientar sobre a documentação e processos indispensáveis para ter o melhor plano de saúde, dentro das suas expectativas e necessidades.

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